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Convenção Coletiva de Trabalho define reajuste salarial de 5,47% para o comércio de sete municípios da região

Sindilojas Costa Doce divulgou os documentos que determinam salários, reajustes e pagamentos para 2023/2024
28/06/2023

O Sindilojas Costa Doce divulgou, nesta terça-feira (27), que o reajuste salarial dos trabalhadores do comércio de sete municípios da região ficou definido em 5,47%. Foram definidos os reajustes, pagamentos e definições de condições de trabalho vigentes para e 2024.

O Sindilojas Costa Doce e o Fecosul fecham Convenção Coletiva 2023/2024 dos municípios de Arambaré, Chuvisca e Dom Feliciano. Já para os municípios de Tapes, Cerro Grande do Sul, Sentinela do Sul e Amaral Ferrador a Convenção Coletiva 2023/2024 foi fechada entre o Sindilojas Costa Doce e o Sindicato dos Empregados de São Jerônimo.

Desta forma, para os municípios Tapes, Cerro Grande do Sul, Sentinela do Sul e Amaral Ferrador os pisos da categoria passam a variar entre R$ 1.678,35, para empregados em geral, vendedores e balconistas, e R$ 1.464,66, para aqueles que efetuem a função de office-boy. A remuneração do jovem aprendiz fica fixada conforme o salário mínimo nacional para jornada de 220 horas.

Em Arambaré, Chuvisca e Dom Feliciano os pisos da categoria variam entre R$ 1.678,00, para empregados em geral, vendedores e balconistas, e R$ 1.465,00, para aqueles que efetuem a função de office-boy. A remuneração do empregado em função de jovem aprendiz fica fixada conforme o salário mínimo nacional.

Confira a convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 de Arambaré, Chuvisca e Dom Feliciano. Acesse o link e confira.

Confira a convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 de Tapes, Cerro Grande do Sul, Sentinela do Sul, Amaral Ferrador. Acesse o link e confira. 

 Os estabelecimentos comerciais representados pelo Sindicato do Comércio Varejista de Camaquã poderão funcionar em todos os feriados municipais, estaduais, e federais, com a utilização de mão de obra de seus empregados, exceto nos feriados de 1º de janeiro, 1º de maio e 25 de dezembro, respeitadas as regras estabelecidas na convenção coletiva. Acesse o link e confira. 

Texto: Geovana Jacobsen | Acústica FM