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MUDANÇAS: Saiba o que mudou nas regras das bandeiras do Distanciamento Controlado

01/12/2020

O governo do Estado anunciou, nesta segunda-feira (30/11), medidas emergenciais para enfrentamento à pandemia.
As novas restrições à circulação de pessoas e a suspensão do sistema de cogestão do Distanciamento Controlado devem durar duas semanas, mas, se for necessário, não está descartado a prorrogação do prazo ou alteração dos protocolos.

Veja o que muda no enfrentamento à pandemia no RS:

APOIO DO GOVERNO DO ESTADO NA FISCALIZAÇÃO DOS PROTOCOLOS

• Apoio da Brigada Militar à fiscalização

• Criação de canais específicos para denúncia (telefone 150 e formulário eletrônico Vigilância do Cidadão)

SUSPENSÃO DOS EVENTOS E FESTAS DE FIM DE ANO

• Suspensão de festas e eventos fim de ano, de prefeituras ou de estabelecimentos privados, inclusive em condomínios

• Suspensão do patrocínio por empresas públicas ou apoio de órgãos públicos

INCENTIVO À RESTRIÇÃO DE REUNIÕES PRIVADAS E FAMILIARES

• Limite máximo de até 10 pessoas, excluídas as crianças de até 14 anos.

• Reforço em campanhas para conscientização sobre isso

MUDANÇAS NA BANDEIRA VERMELHA

• Suspensão temporária da cogestão, com adoção de fato da bandeira vermelha.

• Permissão de comércio, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 20h)

• Permissão de restaurantes, lancherias e bares, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 22h), clientes somente sentados, com distanciamento de dois metros entre mesas para grupos de até seis pessoas, sem música ao vivo ou ambiente que prejudique a comunicação.

• Permissão de funcionamento de atividades em locais abertos, com controle de acesso, vedado alimentação e bebidas (shows, espetáculos, drive-in, parques de aventura e zoológicos etc.)

• Vedado o funcionamento de atividades em locais fechados (teatros, cinemas e casas de shows etc.)

• Vedada a permanência em locais abertos sem controle de público (ruas, praias, parques e praças etc.), permitida apenas circulação ou prática de exercícios físicos

• Vedados eventos sociais (casamentos, festas, formaturas e aniversários etc.)

• Vedação do uso de áreas comuns em condomínios e clubes (brinquedos, salões de festas, piscinas, churrasqueiras compartilhadas e quadras etc.)

• Manutenção das atividades de ensino no modelo híbrido, respeitando aos protocolos nas atividades presenciais

• Reforço aos protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)

• Demais medidas segmentadas sem alteração.

EM CASO DE BANDEIRA VERMELHA 

A seguir, protocolos que tiveram alguma alteração:

Comércio varejista e atacadista não essencial (rua ou shopping)

• 50% de trabalhadores (quando acima de três funcionários)

• Funcionamento permitido somente até 20h

• Comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve

• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)

Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)

• 50% de lotação (quando acima de três funcionários)

• Funcionamento presencial permitido somente até 22h

• Funcionamento de telentrega, drive-thru, pegue e leve permitido somente até 23h

• Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé

• Grupos de no máximo seis pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre mesas

• Proibido música ao vivo, permitido apenas música ambiente que não prejudique a comunicação entre clientes

• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)

Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares

• Funcionamento permitido exclusivamente para locais com Selo Turismo Responsável do MTur e em ambiente aberto, com controle de acesso:

• 25% de lotação

• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)

• Somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos: máximo oito pessoas

• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço).