ATENÇÃO: Camaquã entra pra bandeira preta
Conforme a rodada 43° publicada hoje (26), o Governador do Estado Eduardo Leite anunciou que todo o Estado deve obedecer aos protocolos do Modelo de Distanciamento Controlado para a bandeira preta.
Nesta rodada, excepcionalmente, não haverá mapa preliminar. A vigência da classificação definitiva foi antecipada para a 0h de sábado (27/2) e a nova bandeira tem validade até as 23h59 do domingo seguinte (7/3) – mesmo prazo estabelecido para a suspensão da cogestão e das atividades não essenciais entre 20h e 5h.
Nesse caso, o comércio não essencial deve suspender o atendimento em todas as modalidades, seja presencial ou via tele-entrega, drive thru ou take away (pague e leve), sob pena de sofrer sanções ou multas.
COMO FICA AS REGRAS DA BANDEIRA PRETA ?!
Resumo preliminar das disposições do Decreto nº 55.771/2021:
1 – Determina, em caráter extraordinário, no período compreendido entre a zero hora do dia 27 de fevereiro de 2021 e as vinte e quatro horas do dia 7 de março de 2021, a aplicação, *com caráter cogente, das medidas sanitárias segmentadas, referentes à Bandeira Final Preta, em todo o território do Estado;
2 – Determina a observância do Decreto nº 55.764/2021 e, no que não conflitar, o estabelecido no Decreto nº 55.240/2020;
3 – Determina, em caráter extraordinário, no período compreendido entre a zero hora do dia 27 de fevereiro de 2021 e as vinte e quatro horas do dia 7 de março de 2021, a suspensão da possibilidade de os Municípios estabelecerem medidas sanitárias segmentadas substitutivas às definidas pelo Estado;
4 – Determina a suspensão, no período acima referido, da eficácia das determinações municipais que conflitem com suas normas, permitido o estabelecimento de medidas mais restritivas, conforme as peculiaridades locais;
5 – Determina que os Municípios, no âmbito de suas competências, executem a devida fiscalização.
6 – Revoga o Decreto nº 55.766/2021.
7 – No Anexo Único dispõe sobre os protocolos da Bandeira Preta.