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Sindilojas Costa Doce reforça parceria com o 30° BPM

14/08/2020
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Na tarde de ontem (13), a Diretoria do Sindilojas Costa Doce recebeu a visita do Tenente Coronel Marco Antonio dos Santos Amaral e o Major Marcelo Nunes Ferreira, do 30º BPM. Na reunião formam tratados vários assuntos de interesse dos Associados e Representados do Sindilojas, um dos assuntos foi sobre o novo projeto que está sendo realizado pela Brigada Militar o PISEG – Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do RS, onde as empresas de médio e grande porte podem destinar um percentual do ICMS para um fundo, o qual o valor será destinado para comprar aparelhamentos para a Brigada Militar de Camaquã. Também foi abordado sobre a preocupação com a situação da Fiscalização da Brigada referente a Pandemia no Município, onde os casos vêm aumentando e as pessoas continuam fazendo aglomerações, foi sugerido pelos diretores que o Grupo de WattsApp da Brigada em Parceria com o Sindilojas seja utilizado como uma central de denúncias para estas aglomerações e festas que vem ocorrendo e desrespeitando o Decreto. O Presidente Otávio se colocou à disposição para ajudar a Brigada nessas demandas e manter a parceria de sempre entre a Brigada Militar e o Sitema Fecomércio, Sindilojas, Sesc e Senac. Na oportunidade os representantes do Sistema Fecomércio Sesc e Senac entregaram de brinde extensores de máscaras e canetas ao Tenente Coronel Amaral.  Participaram da reunião o Presidente do Sindilojas Otávio Morais, Vice-Presidente do Sindilojas Jorge, Jurídica Maristela Monteiro, Gerente do Sesc Daniel Sperb, Diretora do Senac Denise Sefrin e a Executiva do Sindilojas Jane Kila.

PISEG RS - Program de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul, a Lei de incentivo a Segurança Publica Lei Complementar nº15.225, e regulamentada pelo Decreto nº54.361, visa possibilitar às empresas estabelecidas no Rio Grande do Sul a compensação de valores destinados ao aparelhamento da segurança publica com valores corresposndentes ao ICMS  a recolher, verificando no mesmo periodo de apuração dos repasses. Pelo Decreto, empresários podem destinar parte que devem em ICMS - principal imposto estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias e serviços - para combate a violencia. 

Mais informações Acesse http://www.piseg.rs.gov.br/legislacao para visualizar a legislação completa.