Guia de Contribuição Assistencial Patronal
Contribuição Assistencial Patronal
A Contribuição Assistencial
Patronal é prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada
entre os sindicatos representantes das empresas (categoria econômica) e dos
trabalhadores (categoria profissional). Sua base legal encontra-se no artigo
513, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Essa contribuição tem caráter negocial
e é destinada a custear as atividades sindicais voltadas à representação e
defesa dos interesses das empresas do setor, especialmente durante as
negociações coletivas. O valor e a forma de cobrança são definidos em
convenção, respeitando o princípio da autonomia da vontade coletiva.
Importante destacar que a CCT,
resultado do acordo entre os sindicatos, tem força normativa e prevalece
sobre disposições legais em diversas situações, conforme previsto na Reforma
Trabalhista.
Além disso, o Supremo Tribunal
Federal (STF), ao julgar o Tema 935 de repercussão geral, decidiu
pela constitucionalidade da Contribuição Assistencial/Negocial,
estendendo sua aplicabilidade a todos os integrantes da categoria,
inclusive aos não sindicalizados.
A Contribuição Assistencial é,
portanto, essencial para fortalecer a atuação do Sindilojas Costa Doce,
garantindo que continue trabalhando com independência e representatividade na
defesa dos interesses do comércio varejista da nossa região.
Para mais informações, entre em
contato conosco pelo telefone (51) 3671-5465 ou (51)9 9989-4430 ou e-mail financeiro@sindilojascostadoce.com.br
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