Guias de Contribuições

Guia de Contribuição Assistencial Patronal

Desde 2014, as Guias de Recolhimento da Contribuição Assistencial serão enviadas para as empresas através do correio e e-mail após fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho.  

Contribuição Assistencial Patronal

A Contribuição Assistencial Patronal é prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos representantes das empresas (categoria econômica) e dos trabalhadores (categoria profissional). Sua base legal encontra-se no artigo 513, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Essa contribuição tem caráter negocial e é destinada a custear as atividades sindicais voltadas à representação e defesa dos interesses das empresas do setor, especialmente durante as negociações coletivas. O valor e a forma de cobrança são definidos em convenção, respeitando o princípio da autonomia da vontade coletiva.

Importante destacar que a CCT, resultado do acordo entre os sindicatos, tem força normativa e prevalece sobre disposições legais em diversas situações, conforme previsto na Reforma Trabalhista.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 935 de repercussão geral, decidiu pela constitucionalidade da Contribuição Assistencial/Negocial, estendendo sua aplicabilidade a todos os integrantes da categoria, inclusive aos não sindicalizados.

A Contribuição Assistencial é, portanto, essencial para fortalecer a atuação do Sindilojas Costa Doce, garantindo que continue trabalhando com independência e representatividade na defesa dos interesses do comércio varejista da nossa região.

Para mais informações, entre em contato conosco pelo telefone (51) 3671-5465 ou (51)9 9989-4430 ou e-mail financeiro@sindilojascostadoce.com.br

Guia de Contribuição Sindical

Acesse o link abaixo, para preencher os dados e realizar a emissão da Guia de Contribuição Sindical.