ALTERAÇÃO: Governo amplia restrições em todo o Estado
Na tarde desta segunda feira (22), o governador do Estado Eduardo Leite, fez um pronunciamento sobre as novas restrições no estado.
Independentemente da bandeira da região, a janela de horário da suspensão geral de atividades não essenciais, a partir desta terça-feira (23), será ampliada em duas horas: começando mais cedo, às 20h, e indo até as 5h, decisão tomada juntamente com o Conselho de Crise para o Enfrentamento da Epidemia Covid-19 e com a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) e associações regionais.
As atuais restrições no novo Decreto Estadual são:
1. Mantido o sistema de cogestão.
2. Continuação da restrição do horário de funcionamento dos estabelecimentos como “lojas, restaurantes, bares, pubs, centros comerciais, cinemas, teatros, auditórios, casas de shows, circos, casas de espetáculos e similares, dentre outros, que realizem atendimento ao público, com ou sem grande afluxo de pessoas”, até o dia 1º de março de 2021, que a partir de amanhã, dia 23, passa a ser das 20h às 5h, e não mais das 22h às 5h, como definido no Decreto Estadual n.º 55.764/2021 (este Decreto indicava a duração dessa restrição de horário até às 5h do dia 2 de março de 2021), objeto do nosso Boletim Técnico n.º 21/2021. Os estabelecimentos arrolados nos incisos do § 2º do art. 1º do Decreto Estadual n.º 55.764/2021 continuam não se sujeitando as restrições de horário.
3. Proibição de reuniões e aglomerações em áreas públicas, que passarão a ser controladas pelas forças de segurança.
4. Indeferimento de todos os recursos apresentados pelos municípios/associações.
5. Referente às aulas presenciais, haverá a alteração do Decreto Estadual nº 55.465/2020 (ainda não publicada) permitindo a oferta do ensino presencial nas regiões classificadas como bandeira preta somente para turmas de educação infantil (creche e pré-escola) e 1º e 2º ano do ensino fundamental.
6.Nas demais regiões (amarela, laranja e vermelha), o ensino presencial poderá ser ofertado em todas as etapas de ensino, observadas as medidas sanitárias definidas no Decreto Estadual nº 55.465/2020 e na Portaria Conjunta SES/SEDUC nº 1/2020.
7 . Durante o horário das 20h e as 5h é vedada a permanência de cliente nos recintos ou nas áreas internas ou externas de circulação ou de espera de qualquer estabelecimento, ressalvado aos supermercados, que poderão concluir o atendimento dos consumidores que tenham ingressado até as 20 horas, desde que não ultrapasse as 21h.
Informe Jurídico do Sindilojas Costa Doce, pela Dra. Maristela Miguellis Monteiro.
Reiteramos que a autorização para a oferta do ensino presencial na bandeira preta não decorre da manutenção do sistema de cogestão e sim da anunciada alteração do Decreto Estadual nº 55.465/2020
Acesse o Decreto atualizado pelo link: https://bit.ly/3uoM7ij