FERIADOS NACIONAIS
1º de janeiro (domingo): Confraternização Universal - Dia Mundial da Paz (Lei
n°10.607/2002);
29 de março (sexta-feira): Paixão de Cristo (Lei n° 1353 de 30/12/2009);
21 de abril (domingo): Tiradentes (Lei n° 10.607/2002);
1º de maio (quarta-feira): Dia do Trabalho (Lei n° 10/607/2002);
7 de setembro (sábado): Independência do Brasil (Lei n° 10.607/2002);
12 de outubro (sábado): Nossa Senhora Aparecida (Lei n° 6.802/1980);
2 de novembro (sábado): Finados (Lei n° 10.607/2002);
15 de novembro (sexta-feira): Proclamação da República (Lei n° 10.607/2002);
20 de novembro (quarta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
(Lei nº Lei 14.759);
25 de dezembro (quarta-feira): Natal (Lei n° 10.607/2002).
FERIADOS ESTADUAIS
20 de setembro (sexta-feira): Dia do Gaúcho (Lei nº 9.093 12/09/1995).
FERIADOS MUNICIPAIS
2 de fevereiro (sexta-feira): Nossa Senhora dos Navegantes;
30 de maio (quinta-feira) – Corpus Christi (Lei n° 1720 de 19/12/2012);
24 de junho (segunda-feira): São João Batista – Padroeiro da Cidade.
Resolução 2.516 de 29/06/98 – BACEN
Artigo 1° : Não são consideradas dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro os, sábados, domingos e feriados, bem como, segunda feira e terça de carnaval, o dia dedicado a corpos christi.
Artigo 2° : Fica facultativo as instituições financeiras a livre fixação do horário de atendimento ao público na quarta-feira de cinzas e nos dias 24 e 31 de dezembro.